A CERCOS informa aos consumidores da Classe Rural que desenvolvem atividades de irrigação e/ou aquicultura que estão em vigor novas diretrizes para o benefício tarifário, conforme a Portaria Normativa MME nº 137, de 8 de junho de 2026.
O que mudou?
O consumo relacionado às atividades de irrigação e aquicultura poderá usufruir do benefício tarifário durante um período diário de 8 horas e 30 minutos. Esse período poderá ser:
- contínuo;
- fracionado em até 3 períodos;
- definido conforme os intervalos permitidos pela regulamentação.
O consumidor possui preferência na definição da escala de horário. No entanto, é importante observar que não haverá aplicação do desconto entre 17h e 21h30. Também será possível solicitar escalas diferentes para períodos distintos do ano, conforme as condições previstas na regulamentação.
Como solicitar?
O consumidor interessado deverá procurar o atendimento da CERCOS e apresentar a documentação necessária para análise do pedido.
Checklist de documentos
- Formulário de Solicitação de Benefício Tarifário; clique e baixe o formulário.
- Documento oficial com foto e CPF do titular;
- Cópia da fatura de energia, caso a unidade já exista;
- Outorga do uso da água, emitida pelo órgão competente;
- Licença ambiental;
- Documento de propriedade rural, como ITR, CAR ou CCIR, escritura pública ou contrato de compra e venda com firma reconhecida;
- CNAE / atividade exercida;
- Relação dos equipamentos utilizados exclusivamente na atividade.
Após a análise, a escala de horário será formalizada entre o consumidor e a CERCOS, conforme previsto na regulamentação.
Ficou com dúvida?
Nossa equipe está à disposição para orientar sobre o procedimento e a documentação necessária.
Canais de atendimento da CERCOS:
📞 0800 878 8814
📍 Travessa Santa Luzia, 236 – Colônia Treze – Lagarto/SE
CERCOS — Cooperação Transformada em Energia.


